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(DOC. VP 240.3040.2244.7853)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Pronúncia. Tese de insuficiência probatória. Pedido de impronúncia. Impossibilidade. Competência do Júri. Necessidade de reexame de provas. Súmula 7/STJ. 1. «a sentença de pronúncia não encerra juízo de procedência acerca da pretensão punitiva, tão somente viabilizando a competência para o tribunal do Júri, que decidirá a lide de acordo com os elementos probatórios produzidos, devendo a estes os autos serem enviados na hipótese de razoável grau de certeza da imputação» (aresp 654379/SP, relator Ministro nefi cordeiro, sexta turma, DJE de 25/9/2015.)

2 - Tendo as instâncias ordinárias concluído fundamentadamente pela presença de elementos probatórios colhidos por meio de provas testemunhais e documental, a fundamentar a submissão do réu a julgamento perante o Tribunal do Júri, pelo delito de homicídio qualificado, a pretendida revisão do julgado demandaria necessariamente o revolvimento do material fático probatório dos autos, insuscetível de ser realizado na estreita via do especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regi

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