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(DOC. VP 240.3040.1776.6664)

STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Urp. Litispendência e coisa julgada. Não ocorrência. Recurso especial conhecido e não provido. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida. Não violação do CPC/2015, art. 1.022. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pleiteia a determinação para que a UFSC abstenha-se de efetuar descontos a título de devolução de valores recebidos a título de URP, entre julho de 2001 a dezembro de 2007. Na sentença, acolheu-se a preliminar de litispendência (coisa julgada) diante de mandado de segurança, em que julgada improcedente a ordem. No Tribunal de origem, a sentença foi reformada, afastando-se a arguição de litispendência. Opostos embargos de declara

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