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(DOC. VP 240.3040.1374.8826)

STJ. Processual civil. Na origem. Agravo de instrumento em recurso de revista. Ação civil pública. Trensurb. Hipótese na qual o Tribunal Regional reconheceu a existência de fato superveniente. Alteração legislativa, contudo, entendeu que a referida alteração legislativa não tem o condão de modificar o julgado (violação dos arts. 267, IV, 462 e 535 do CPC. Contrariedade à Súmula 394/TST; não configuração). Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

I - Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial, considerando: Súmula 284/STF, ausência de prequestionamento, Súmula 83/STJ, Súmula 7/STJ e Súmula 518/STJ. São insuficientes para considerar como impugnação aos fundamentos da decisão que não admite o recurso especial na origem: meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à negativa de seguimento, o combate genérico e não específico e a simples menção a normas infraconstitucion

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