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(DOC. VP 240.3040.1132.2534)

STJ. Civil. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração em agravo no recurso especial. Ação de adjudicação compulsória. Quitação do preço. Ausência de prova. Violação dos arts. 16, § 1º, e 22 do Decreto-lei 58/1937 e 373, I e II, do CPC/2015. Improcedência da ação. Alegada existência de ações anteriores propostas pelo alienante passíveis de serem auditadas para prova de quitação. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Inovação recursal. Súmula 283/STF, por analogia. Ausência de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Se o próprio Tribunal estadual reconhece ausente a prova de quitação do preço, o resultado da ação adjudicatória não pode ser outro senão a improcedência. 2 - O decurso de prazo de posse sobre o imóvel não supre a prova do cumprimento da obrigação do promitente vendedor, na inteligência dos arts. 16, § 1º, e 22 do Decreto-lei 58/1937. 3 - A auditoria sobre ações supostamente havidas entre as partes para abstrair eventual prova de pagamento esbarra no óbice da Súmula

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