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(DOC. VP 240.2190.1478.3920)

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso em habeas corpus. Calúnia e difamação. Pretensão de trancamento. Reiteração com recurso anterior. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida. Súmula 182/STJ. Omissão não verificada. Mera decorrência do enunciado de Súmula. Prequestionamento. Dispositivos constitucionais. Usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Aclaratórios rejeitados.

1 - «Deixando a parte agravante de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, é de se aplicar a Súmula 182/STJ, que afirma ser «inviável o agravo do CPC, art. 545 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". (AgRg na RvCr 5.110/DF, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 24/6/2020, DJe 4/8/2020). 2 - Carece a esta Corte competência para enfrentar suposta ofensa a dispositivos constitucionais, ainda que para efeito de preques

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