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(DOC. VP 240.1080.2584.2707)

STJ. Processual civil. Agravo interno na reclamação. Alegação de descumprimento da decisão proferida no iac 14. Medicamento não incorporado ao sus e registrado na anvisa. Inclusão da União. 1.trata-se de reclamação ajuizada com fundamento nos arts. 105, I, «f», da CF/88e 988, IV, do CPC/2015 contra decisão que determinou fosse oportunizado à parte autora emendar a petição inicial para incluir a união em ação de fornecimento de medicamento não padronizado na rename, com registro na anvisa.

2 - A decisão reclamada colide com a Questão de Ordem do IAC 14, instaurado pelo STJ nos autos dos Conflitos de Competência 187.276/RS, 187.533/SC e 188.0002/SC. 3 - Como o decisum reclamado foi proferido posteriormente ao referido IAC, no qual constou expressamente que o Juízo Estadual respectivo deve abster-se de praticar qualquer ato de declinação de competência, permanecendo naquele juízo a ação, deve ser julgada procedente a Reclamação. 4 - Ademais, o STJ julgou o Incidente

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