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(DOC. VP 240.1080.1952.5574)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução de título extrajudicial. Entidade credora extinta. Sub-rogação do estado em direitos e obrigações. Habilitação nos autos não requerida. Processo paralisado por cerca de quinze anos. Inércia do credor. Prescrição intercorrente configurada. Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial.

1 - Na hipótese, já configurada a inércia da exequente originária desde 1993, a execução ficou paralisada na secretaria do juízo, desde 1999, após o julgamento dos embargos do devedor, até 2014, quando o Estado que sucedeu a extinta entidade credora peticionou nos autos requerendo o desarquivamento do feito e o cadastramento dos novos procuradores. 2 - A partir da extinção da entidade credora, por força de decreto estadual de 24/08/1998, com a sub-rogação do Estado em direitos e

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