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(DOC. VP 240.1080.1864.2430)

STJ. Agravo interno. Comprovação do preparo que deve ser feita no ato da interposição do recurso. Intimação para recolhimento em dobro. CPC, art. 1.007, § 4º. Não cumprimento. Não provimento.

1 - Não instruído o recurso com o comprovante regular de preparo, bem como não atendida a intimação regularmente efetuada para sanear o vício, com o recolhimento em dobro das custas, na forma do § 4º do CPC, art. 1.007, é deserto o recurso interposto. 2 - Agravo interno a que se nega provimento.

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