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(DOC. VP 240.1080.1683.1839)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de latrocínio tentado. Condenaçao transitada em julgado em 2019. Tese de nulidade do reconhecimento fotográfico invocada em indevida supressão de instância. Precedentes. Demais provas. Agravante que foi reconhecido por testemunhas e pela vítima sobrevivente porque entrou em luta corporal com esta. Agravante que deixou pertence identificável no local do crime. Precedente do STF. Súmula 182, STJ. Agravo desprovido.

I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - No caso concreto, o agravante foi condenado por latrocínio tentado, com trânsito em julgado ainda em 2019. Não obstante o reconhecimento fotográfico inicial, ele teve a sua fotografia não extraída de um tradicional banco de dados, mas sim do seu próprio celular, que deixou cair no local dos fatos. Além disso, ele foi plenamente

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