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(DOC. VP 240.1080.1600.7893)

STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Pert. Requisito do limite previsto no art. 3º, parágrafo único, II, da Lei 13.496/2017. Não preenchimento. Revisão de fatos e provas. Não cabimento. Súmula 7/STJ. Recurso não provido.

1 - Consoante o art. 3º, parágrafo único, II, da Lei 13.496/2017, o direito à utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa de CSLL é assegurado ao contribuinte que adere ao PERT apenas na hipótese em que a dívida total relativa a cada modalidade é igual ou inferior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais). 2 - Por outro lado, no caso dos autos, o Colegiado regional assim dirimiu a controvérsia: «(...) As conclusões alcançadas pelo juízo a quo,

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