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(DOC. VP 240.1080.1515.8927)

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Processual civil. Ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à subscritora do agravo e do recurso especial. Intimação para regularização. Falha não suprida oportunamente. Súmula 115/STJ. Dispensa da juntada de cópia de procuração constante de autos eletrônicos originários. Inaplicabilidade. Traslado das peças. Dever de vigilância da parte. Agravo desprovido. 1. Interposto recurso por advogado sem procuração dos autos, dele não se pode conhecer, consoante o art. 76, § 2º e seu, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do CPC/2015, no caso em que a parte recorrente, instada a regularizar a representação processual, não a promove no prazo que para tanto lhe foi assinado. Incidência do Súmula 115/STJ. 2. Embora o CPC/2015, art. 1.017, § 5º dispense a juntada da procuração no âmbito do processo eletrônico, essa norma incide apenas quanto ao conhecimento do agravo de instrumento destinado ao segundo grau de jurisdição, não se aplicando às hipóteses de interposição de recurso especial e dos demais recursos endereçados a órgãos que não possuem acesso aos autos eletrônicos originários. 3. A parte tem o dever de vigilância no traslado das peças formadoras do recurso especial, incumbindo-lhe zelar pela completa formação do instrumento. 4. Agravo interno desprovido.

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