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(DOC. VP 240.1080.1504.7527)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tempestividade. CPC, art. 1003, § 6º. Feriado local ou suspensão de prazo processual. Necessidade de comprovação pelo recorrente no ato de interposição. Calendário, Portaria ou regimento do STJ. Impossibilidade de sua utilização para aferir a tempestividade perante a corte de origem. Procedimento bifásico. Intempestividade verificada. Agravo interno não provido.

1 - No sistema implementado pelo novo CPC, não é cabível a comprovação posterior de feriado local, o qual deve ser demonstrado no ato da interposição do recurso (CPC/2015, art. 1.003, § 6º). 2 - A jurisprudência desta Corte sedimentou entendimento no sentido de que a existência de feriado local, a paralisação ou a interrupção de expediente forense devem ser demonstradas por documento oficial ou certidão expedida pelo tribunal de origem, que comprovem o período em que tenha oco

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