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(DOC. VP 240.1080.1386.2724)

STJ. Processual civil. Violação ao CPC, art. 1022. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Cumprimento de sentença. Dano moral em face de liminar posteriormente revogada. Tribunal de origem, com base no conjunto probatório, decidiu pela ausência de dano. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Alínea «c". Análise da divergência jurisprudencial prejudicada ante o óbice sumular.

1 - Constata-se que não se configurou a ofensa ao CPC, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. 2 - Na hipótese dos autos, a parte insurgente busca a reforma do aresto impugnado, sob o argument

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