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(DOC. VP 240.1080.1385.9680)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indulto. Decreto presidencial 11.302/2022. Requisitos preenchidos. Agravo regimental não provido.

1 - Para fins do indulto, será considerada, individualmente, a pena privativa de liberdade máxima em abstrato relativa a cada infração penal, conforme sinaliza o art. 5º, parágrafo único, do decreto de regência, interpretado em conjunto com as demais diretrizes da norma. 2 - Prevalece o entendimento «de não ser possível a utilização da soma das penas unificadas para fins de obstar a concessão do indulto, nos termos do Decreto 11.302/2022, art. 11, devendo, para os fins estipulado

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