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(DOC. VP 240.1080.1176.4234)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Ação de dissolução parcial de sociedade. 1. Multa do CPC/2015, art. 1.026. Segundos embargos. Caráter meramente protelatório. Alteração. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. 2. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. 3. Conexão. Perícia conjunta. Possibilidade. Ausência de prejuízo para as partes. Inexistência de conflito de interesse. Revisão obstada pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno improvido.

1 - A aplicação da multa do CPC/2015, art. 1.026, § 2º decorreu da declaração, pela Corte local, do caráter protelatório dos segundos embargos de declaração opostos, e teve por base os elementos de fato, fazendo incidir o disposto na Súmula 7/STJ. Precedentes. 2 - O preque stionamento é exigência inafastável contida na própria previsão constitucional, impondo-se como um dos principais pressupostos ao conhecimento do recurso especial - Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Também

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