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(DOC. VP 237.7140.9679.7713)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - USO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) - NEUTRALIZAÇÃO. 1. No caso, o Tribunal Regional consignou que a reclamante utilizava-se de luvas de látex, calçado ocupacional, avental e uniforme, bem como que a utilização desses EPIs revela-se indispensável para minimizar o contato com os agentes biológicos . 2. Assim, concluiu que as atividades desenvolvidas pela reclamante não estão enquadradas como insalubres, nos termos do Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15, na coleta de lixo urbano (inteligência do item II da Súmula no 448 do TST). 3. Assentou, ainda, que a prova oral não favoreceu a parte autora, na medida em que a própria reclamante confessou a utilização dos EPIs necessários para a eliminação da insalubridade. 4. Dessa forma, evidencia-se que o tema foi solucionado pela Corte regional mediante o exame do conjunto fático probatório acostado aos autos. Assim, eventual decisão diversa implicaria o necessário revolvimento de provas, hipótese inviável em sede de recurso de revista, em face de sua natureza extraordinária, conforme a diretriz perfilhada na Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.

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