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(DOC. VP 237.6465.3932.8912)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº13.467/2017 EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214/TST 1 - Na decisão monocrática ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto à matéria objeto do recurso de revista, e foi negado provimento ao agravo de instrumento . 2 - Trata-se de recurso de revista interposto contra acórdão irrecorrível de imediato, por se tratar de decisão interlocutória. O TRT declarou a legitimidade ativa do exequente, e determinou o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que seja procedida a execução individual do título coletivo. Isso porque constatou que o exequente comprovou preencher os requisitos para ser beneficiado pela sentença coletiva invocada. 3- Deve ser mantida a decisão monocrática na qual foi aplicado o óbice da Súmula 214/TST, segundo a qual, « Na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no CLT, art. 799, § 2º «, não se enquadrando a decisão do TRT nas exceções estabelecidas na referida súmula. 4 - Não há no caso concreto a configuração de nenhuma das exceções da Súmula 214/TST capazes de autorizar a recorribilidade imediata do acórdão recorrido. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 214/TST . 6 - Agravo a que se nega provimento.

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