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(DOC. VP 231.2180.6748.8330)

STJ. Processual civil. Vício de representação não sanado pela parte após ser intimada para tanto. Procuração nos autos originários. Agurmentação insuficiente.

1 - Nos termos dos arts. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único, do CPC/2015, não se conhece do recurso quando a parte, após intimada, não comprova a regularidade da sua representação processual no prazo estipulado. Embora o CPC, art. 1.017, § 5º estabeleça a dispensa de juntada da procuração na esfera do processo eletrônico, essa norma incide apenas quanto ao conhecimento do agravo de instrumento destinado ao segundo grau de jurisdição. A exoneração do mencionado requisito não

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