Carregando…

(DOC. VP 231.2131.2917.0202)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do reclamo nobre. Não vislumbrada dupla intimação. Escoamento do prazo recursal. Inobservância do CPP, art. 226. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.

1 - Publicada a decisão em 16/2/2023, o agravo interposto no dia 13/3/2023 é intempestivo, por força do CPP, art. 798 («Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado»), porquanto fora do prazo legal de 15 dias corridos. 2 - De acordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior, «A contagem correta dos prazos recursais, nos termos definidos pela legislação processual, é ônus exclusivo da parte re

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote