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(DOC. VP 231.2131.2857.5839)

STJ. Processual civil. Administrativo. Ação ordinária. Anulação de ato de comissão interministerial. Negativa de anistia. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não violação do CPC/2015, art. 1.022. Fundamento eminentemente constitucional.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada pelo particular tendo como objetivo anular ato da Comissão Especial Interministerial, criada pelo Decreto 5.115/2004, que negou-lhe a concessão de anistia. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar procedente o pedido. II - Não há violação do CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate

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