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(DOC. VP 231.2040.6876.3645)

STJ. Embargos de declaração. Processual civil. Tributário. Capatazia. Alegação de violação dos arts. 489 e 1.022, vinculada a decisão que rejeitou o pedido de sobrestamento do julgamento para aguardar o julgamento de embargos de declaração opostos contra decisão que aplicou tema repetitivo. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. Impossibilidade de sobrestamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Segundo o CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade; eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre as quais o juiz devia pronunciar-se de ofício ou a requerimento; e/ou corrigir erro material. II - Conforme entendimento pacífico desta Corte: «O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição

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