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(DOC. VP 231.2040.6610.9389)

STJ. Processual civil. Agravo interno na impugnação na execução em mandado de segurança. Administrativo. Anistia política. Pagamento de indenização retroativa. Possibilidade de anulação da Portaria anistiadora à luz da orientação adotada no julgamento do re 817.338/df (tema 839). Necessidade de adequação do procedimento revisional da anistia ao fluxo da in 2/2021, do mmfdh. Pretensão de manter a suspensão do pagamento do precatório expedido. Inviabilidade. Não conclusão, no prazo fixado, da revisão deflagrada. Prosseguimento do feito executivo que se impõe. Multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Não cabimento. Agravo improvido.

1 - Aludindo à possibilidade de anulação da portaria anistiadora à luz da orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 817.338/DF/STF (Tema 839), a UNIÃO informou que adequara o procedimento revisional instaurado ao novo fluxo previsto na IN 2/2021, do MMFDH. Nesse contexto, requereu a manutenção da suspensão do pagamento do precatório expedido até que seja concluída essa revisão deflagrada na esfera administrativa. 2 - Em que pese a intenção de observar

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