Carregando…

(DOC. VP 231.2040.6120.8834)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito civil e processual civil. Prestação de serviços. Cessão de crédito oriundo de contrato de distribuição de honorários advocatícios. Ação de cobrança. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Existência de cerceamento de defesa. Livre convencimento motivado. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Prescrição quinquenal afastada. Pretensão fundada em inadimplemento obrigacional. Prescrição decenal. Precedentes. Instrumento particular. Natureza. Cessão de crédito. Existência de fundamento do acórdão recorrido não atacado. Súmula 283/STF. Ainda que superado referido óbice. Revisão da natureza. Súmula 7/STJ. Divisão de honorários. Crédito. Alegada ausência de contrato. Existência do crédito. Revisão. Súmula 7/STJ. Abatimento de carga tributária e custo operacional. Não cabimento. Revisão. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. 1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. 2. Não há cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar nos autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indefere pedido de produção de prova, cabendo ao Juiz decidir, motivadamente, sobre os elementos necessários à formação de seu entendimento, pois, como destinatário da prova, é livre para determinar as provas necessárias ou indeferir as inúteis ou protelatórias. 3. A modificação do entendimento lançado no acórdão recorrido, quanto à suficiência das provas acostadas aos autos, demandaria o revolvimento de suporte fático probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial, consoante o teor da Súmula 7 desta corte. 4. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de ser aplicável o prazo prescricional decenal, previsto no CCB, art. 205, às demandas fundadas em responsabilidade civil decorrentes de inadimplemento contratual. 5. Ausente manifestação da parte recorrente contra fundamento que, por si só, se mostra suficiente a manter o acórdão recorrido, incide, por analogia, a Súmula 283/STF. «é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 6. Nos termos delineados no acórdão recorrido, afastar a conclusão do Tribunal de Justiça de que o instrumento particular materializa-se em cessão de crédito demandaria a análise do conteúdo fático probatório dos autos, o que se mostra inviável em recurso especial devido ao óbice da Súmula 7/STJ. 7. Rever as conclusões do tribunal de origem. Que atestou ser devido o valor integral da apólice de seguros, uma vez que as perdas já ultrapassam o limite máximo nela estabelecido; a existência do crédito e que não há elementos indicativos que demonstram a prática reiterada dos descontos de carga tributária e custo operacional. Demandaria o revolvimento do acervo fático probatório dos autos, o que é vedado em face da natureza excepcional da via eleita, de acordo com a Súmula 7/STJ. 8. Agravo interno desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote