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(DOC. VP 231.1240.9549.1481)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Liquidação provisória de sentença coletiva. Solidariedade passiva. Litisconsórcio necessário. Não ocorrência. Competência. Justiça Estadual. Agravo interno desprovido.

1 - « Não há litisconsórcio necessário nos casos de responsabilidade solidária, porquanto facultado ao credor optar pelo ajuizamento entre um ou outro dos devedores. Assim, reconhecida a solidariedade entre a União, o Banco Central e o Banco do Brasil, é possível direcionar o cumprimento provisório da sentença a qualquer um deles « (REsp. 1.948.316/SP/STJ, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 25/11/2021, DJe de 29/11/2021). 2 - « Compete à Justiça Estadua

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