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(DOC. VP 231.1240.9172.3220)

STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negócios jurídicos bancários. Cumprimento provisório de sentença coletiva. Apelo nobre não admitido na origem porque a matéria foi julgada segundo o rito do art. 1.040, I, e 1.030, I, b, ambos do CPC (CPC/73, art. 543-C. Agravo em recurso especial. Não cabimento. Violação do CPC, art. 1.022. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Julgado fundamentado. Ausência de expressa indicação dos dispositivos de Lei violados. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia. Agravo interno não provido.

1 - Constitui erro grosseiro a interposição do agravo previsto no CPC, art. 1.042, caput quando a Corte estadual inadmite o recurso especial com base em recurso repetitivo, nos termos do art. 1.040, I, e 1.030, I, b, ambos do C PC (antigo art. 543-C, § 7º, do CPC/73). 2 - Não há falar em omissão, contradição, falta de fundamentação e/ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul dirimiu, fundamentadamente, a questão

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