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(DOC. VP 231.1240.7887.7929)

STJ. Processual civil e administrativo. Desapropriação. Juros de mora. Coisa julgada. Relação de trato sucessivo. Legislação superveniente. Observância. Revisão de matéria fática. Impossibilidade.

1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp. 1.112.746/DF/STJ, fixou o entendimento de que a lei nova superveniente que altera o regime dos juros moratórios deve ser aplicada imediatamente a todos os processos, abarcando inclusive aqueles em que já houve o trânsito em julgado e estejam em fase de execução, não havendo, pois, nesses casos, que falar em violação da coisa julgada (EDcl no AgRg no REsp. 1.210.516/RS/STJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe

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