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(DOC. VP 231.1160.5439.9825)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Agravo de instrumento. Decisão da presidência. Reconsideração. Ofensa ao art. 1.022 não evidenciada. Acórdão estadual fundamentado. Pedido de assistência judiciária gratuita. Pessoa física. Indeferimento. Reexame de matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo provido. Recurso especial parcialmente conhecido para negar provimento. 1. Não ficou demonstrada a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pela recorrente, adotou fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia.

2 - Em se tratando de pessoa natural, a simples declaração de pobreza tem presunção juris tantum, bastando, a princípio, o singelo requerimento para concessão da assistência judiciária gratuita. Todavia, o benefício pode ser indeferido quando o magistrado se convencer, com base nos elementos acostados aos autos, de que não se trata de hipótese de miserabilidade jurídica (CPC/2015, art. 99, §§ 2º e 3º). 3 - Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e, em novo exame, co

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