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(DOC. VP 231.0260.9789.2961)

STJ. Tributário. Mandado de segurança. Irrf. Decreto-lei 1.510, de 1976. Sociedade anônima. Ações. Doação. Ganho de capital. Alienação de participação societária.

I - Conforme dispõe a alínea d do art. 4º do Decreto-lei 1.510, de 1976, a isenção do imposto de renda envolve as alienações efetivadas após decorrido o período de cinco anos da data da aquisição da participação, independentemente da qualidade do instrumento jurídico, isto é, independentemente de ser por meio de negócio jurídico inter vivos ou por transmissão causa mortis. II - No caso, a aquisição da participação societária foi realizada em 1985 por meio de um contrato

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