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(DOC. VP 231.0260.9390.1641)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Dano ambiental. Prescrição. Ação civil pública. Interrupção. Súmula 83/STJ. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Inadmissibilidade. Decisão mantida.

1 - Inexiste afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2 - A jurisprudência desta Corte orienta que a citação válida em ação coletiva é causa de interrupção da prescrição (AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp. 1.820.933/RS/STJ, Relatora Ministra MARIA ISABE

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