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(DOC. VP 231.0260.9290.7449)

STJ. Processual civil. Previdenciário. Mandado de segurança. Aposentadoria por tempo de contribuição à pessoa com deficiência. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Reexame dos elementos fático probatórios. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento da matéria. Aplicação das Súmulas 211/STJ e 282 e 356 do STF.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando a reanálise do pedido de aposentadoria relativo ao NB 42/189.941.533-2, mediante a consideração de especialidade do período de 18/11/2003 a 15/5/2008, laborado na empresa Dellasari Marcenária Ltda. - ME (antiga Dellaveiro, Marcenária e Decor. Ltda. - ME), e a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, desde 27/11/2018. Na sentença o processo foi extinto sem julgamento do mérito. No Tribu

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