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(DOC. VP 231.0110.8789.7593)

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. 1. Honorários sucumbenciais. Ausência de fixação de tal verba nas instâncias ordinárias. Agravantes que não apresentaram insurgência, no ponto. Arbitramento por esta corte superior. Impossibilidade. 2. Honorários recursais. Cabimento somente em caso de não conhecimento integral ou de desprovimento do recurso pelo relator ou pelo órgão colegiado competente. Decisão agravada que apenas homologou pedido de desistência recursal da parte agravada. Descabimento na hipótese. 3. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não incidência, na espécie. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

1 - Não prospera a pretensão dos agravantes de fixação ou majoração dos honorários sucumbenciais, uma vez que somente foi homologado o pedido de desistência recursal formulado pela parte agravada. 2 - Para fins de majoração de honorários advocatícios recursais, previstos no § 11 do CPC/2015, art. 85, é necessário, entre outros requisitos cumulativos, que a verba honorária sucumbencial seja devida desde a origem no feito em que interposto o recurso, o que não é o caso dos auto

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