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(DOC. VP 231.0110.8542.9716)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Não comprovação do pagamento do preparo após indeferido pedido de gratuidade formulado no recurso. Intimação para regularização do preparo nos termos do CPC, art. 99, § 7º. Não atendimento. Deserção. Súmula 187/STJ. Irretroatividade dos efeitos da concessão da gratuidade de justiça. Majoração dos honorários recursais. Redução do percentual. Rejeição. Agravo desprovido. 1.»é deserto o recurso interposto para o STJ, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos» (Súmula 187/STJ).

2 - Quando a parte, após indeferido o pedido de gratuidade formulado no recurso, regularmente intimada, nos termos do CPC, art. 99, § 7º, não comprova, no prazo assinado, o recolhimento do preparo na forma devida, o recurso especial é considerado deserto. 3 - A concessão da gratuidade judiciária não tem efeito retroativo, de modo que o deferimento do pedido de gratuidade, posterior à interposição do recurso, não isenta a parte do recolhimento do respectivo preparo. 4 - É adequad

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