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(DOC. VP 231.0060.7374.0569)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Alegação de afetação para julgamento repetitivo ou com repercussão geral. Pedido de sobrestamento. Impossibilidade de sobrestamento. Inexistência de obscuridade/contradição/omissão/erro. Embargos de declaração. Interpretação literal do CPC/2015, art. 1.022 ratificada pela Corte Especial. Impossibilidade de reconhecimento de vício no julgamento dos embargos. Necessidade de utilização de via recursal específica e não de embargos de declaração.

I - Trata-se de embargos de declaração em que se pretende o sobrestamento do julgamento para o fim de que se aguarde o julgamento do recurso representativo de controvérsia (REsp. 2.039.132/SP/STJ). II - A Corte Especial do STJ firmou entendimento de que não é possível a alteração do julgado, em embargos de declaração, para adequação ao decidi do em recurso especial repetitivo, por configurar inovação recursal e reconhecimento indevido de omissão inexistente. Isto porque, conform

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