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(DOC. VP 231.0021.0799.2172)

STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Vantagem pessoal. Lei 1.711/1952, art. 184, II. Redução. Ato administrativo. Anulação. Improcedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Deficiência recursal. Alegações genéricas. Aplicação da Súmula 284/STF. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Acórdão recorrido. Fundamentos. Impugnação. Ausência. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Aplicação das Súmulas 211/STJ e 282, 356/STF.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a Fundação Nacional de Saúde - Funasa objetivando a anulação do ato administrativo que provocou a diminuição no valor da vantagem pessoal prevista na Lei 1.711/1952, art. 184, II, bem como o restabelecimento, em seu contra cheque, do valor anteriormente pago, além do pagamento dos valores devidos desde a modificação, acrescido de juros de mora e correção monetária. II - Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo

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