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(DOC. VP 231.0021.0570.2545)

STJ. Agravo regimental em reclamação. Alegado descumprimento de decisão desta corte que não conheceu de habeas corpus. Ausência de provimento emanado desta corte que possa configurar descumprimento. Determinação de encaminhamento de ofício à secretaria de segurança pública de Minas Gerais, para ciência de alegações de tortura no ambiente prisional e de falta de atendimento médico adequado, que não correspondem a ordem descumprida. Reclamação que não autoriza conhecimento. Agravo regimental desprovido.

1 - Se o julgado proferido por esta Corte e apontado como descumprido não conheceu de habeas corpus impetrado em favor do ora reclamante e nele não foi proferido nenhum tipo de provimento, não há como se identificar, primo ictu occuli, qualquer tipo de descumprimento que desafie o ajuizamento de reclamação. 2 - A determinação, no bojo do julgado apontado como descumprido, de encaminhamento de cópia do habeas corpus contendo alegações de torturas sofridas no ambiente prisional e de f

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