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(DOC. VP 231.0021.0561.8923)

STJ. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Julgamento virtual. Oposição. Publicação da pauta. Preclusão. Fundamentação. Ausência. Sustentação oral. Não cabimento. Omissão, contradição, obscuridade e erro material não verificados. Segundos embargos de declaração. Caráter manifestamente protelatório. Multa. CPC, art. 1.026, § 2º.

1 - O requerimento de retirada de recurso do plenário virtual deve ser realizado antes da publicação da respectiva pauta de julgamento, sob pena de preclusão. A referida oposição, prevista no art. 184-D, parágrafo único, II, do Regimento Interno do STJ, deve ser manifestada de forma fundamentada, o que não se verifica no caso dos autos. 2 - Nos termos dos arts. 159, I, do Regimento Interno do STJ e 937 do CPC, não se admite sustentação oral no julgamento de embargos de declaração

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