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(DOC. VP 231.0021.0501.5434)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de comprovação da suspensão de expediente forense no ato de interposição. Prazo de 15 dias úteis. Intempestividade. Intimação para regularização posterior. Impossibilidade. Vício insanável. Multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Inaplicabilidade. Majoração dos honorários pelo desprovimento do agravo interno. Impossibilidade. Mesmo grau de jurisdição. Agravo interno desprovido.

1 - Na vigência do CPC/2015, a ocorrência de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente. 2 - É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o CPC/2015, art. 219, caput. 3 - A segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias da Semana Santa que antecedem a Sexta-Fei

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