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(DOC. VP 231.0021.0501.1809)

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. Ofensa ao arts. 489 e 1.022 do CPCp/2015. Agravo interno interposto na origem contra decisão monocrática. Inexistência de pressupostos. Ausência de impugnação de fundamento autônomo. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.

1 - Não se configura a ofensa aos CPC, art. 1.022 e CPC art. 489, uma vez que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2 - O Tribunal de origem consignou (fls. 633-634, e/STJ): «Anoto que, ao dever do juiz de fundamentar adequadamente (de forma específica) a decisão que profere na forma do art. 1.021, § 3º c/c art. 489, corresponde o ônus da parte agravante em aduzir a sua impugna�

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