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(DOC. VP 231.0021.0459.6327)

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Processual civil. Decisão da presidência. Impugnação dos fundamentos da decisão de admissibilidade. Reconsideração. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Arrendamento mercantil. Reserva de honorários contratuais. Pleito formulado após efetivação de penhora no rosto dos autos. Deficiência de fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno provido para, em reconsideração, conhecer do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

1 - Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. 2 - A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF, que assim dispõe: « É inadmissível o recurso extraordinár

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