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(DOC. VP 231.0021.0423.9311)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Prazo para interposição do agravoregimental. Art. 258 do RISTJ e Lei 8.038/1990, art. 39. Defensoria pública. Prazo em dobro. Intempestividade. Agravo não conhecido.

1 - O agravo regimental deve ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, conforme estabelecido no art. 258 do RISTJ. A entrada em vigor do CPC/2015 não alterou o prazo para a interposição de agravo contra decisão monocrática de relator em matéria penal, estando vigente a Lei 8.038/1990, art. 39. 2 - Nos termos do Lei Complementar 80/1994, art. 128, I, os prazos da Defensoria Pública devem ser contados em dobro. 3 - Na hipótese, a intimação eletrônica da Defensoria Pública ocorreu

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