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(DOC. VP 231.0021.0178.0811)

STJ. Tributário. Lei 9.363/1996. Elevação do percentual do crédito presumido de 5,37% para o valor de 7,43%. Suspensão do crédito presumido pela Medida Provisoria 2.158-3/2001. Matérias de cunho constitucional. Não cabimento de recurso especial. Energia elétrica, combustíveis, lubrificantes e gases naturais na base de cálculo do crédito presumido de IPI. Impossibilidade. Custos da industrialização por encomenda na base de cálculo do crédito presumido do IPI em momento anterior à Medida Provisoria 2.201/2001, convertida na Lei 10.276/2001. Precedentes do STJ. Possibilidade. Resistência ilegítima do fisco. Súmula 411/STJ. Atualização monetária. Termo inicial. Dia seguinte ao exaurimento do prazo de 360 dias conforme o art. 24 da Lei 11.457, de 2007. Aplicação do tema repetitivo 1.003.

I - Inviabilizada a apreciação do pedido de elevação do percentual do crédito presumido para o valor de 7,43% e da impossibilidade de suspensão do crédito presumido pelo art. 12 da Medida Provisória 2.158-35, de 2001, em recurso especial, por demandarem a análise de matéria de cunho constitucional relativo ao princípio da reserva legal na previsão de benefícios tributários, aos limites de edição de medidas provisórias pelo Poder Executivo e à suposta violação do direito adqui

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