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(DOC. VP 230.9190.2744.2165)

STJ. Processual civil. Execução individual de título coletivo. Local em que julgada a ação coletiva ou no foro do domicílio do beneficiário. Demanda contra a união. Alternativas.

1 - No julgamento do REsp. 1.243.887/PR/STJ, representativo da controvérsia, rel. Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 19/10/2011, DJe 12/12/2011, a Corte Especial reconheceu que a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro no qual tenha sido proferida a sentença coletiva ou no do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia do aludido julgado não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites

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