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(DOC. VP 230.9190.2673.9125)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do apelo nobre. Inobservância do prazo legal de 15 dias corridos. Recesso forense. Necessidade de comprovação da suspensão dos prazos no ato da interposição do recurso. Agravo desprovido.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, «É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias corridos previsto no art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do CPC, e no CPP, art. 798» (AgRg no AREsp. 1661671/PB/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 27/5/2020). 2 - Verifica-se que o acórdão recorrido foi publicado em 17/12/2021. O recurso especial somente foi protocolado em 4/2/2022, quando já ultrapassado o prazo

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