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(DOC. VP 230.9041.0674.8604)

STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. ICMS difal. Exibibilidade. Suspensão. Concessão parcial da segurança. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Deficiência recursal. Alegações genéricas. Aplicação da Súmula 284/STF. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Fundamentos do acórdão recorrido. Impugnação. Ausência. Aplicação das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Prequestionamento. Ausência. Incidência das Súmulas n.211/STJ e 282, 356/STF.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Kingspan-Isoeste Construtivos Isotérmicos S/A e outros contra o Subsecretário da Receita do Distrito Federal objetivando a suspensão da exigibilidade do crédito tributário correspondente ao ICMS Difal exigido nas operações que tenham como destinatário consumidor final não contribuinte do ICMS. II - Na sentença concedeu-se parcialmente a segurança para suspender a exigibilidade dos valores relativos ao ICMS Difal decorren

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