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(DOC. VP 230.8310.4832.2260)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança de honorários advocatícios. Rescisão unilateral. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Contrato de prestação de serviços advocatícios. Remuneração. Cláusula de êxito. Revogação imotivada do mandato antes do implemento da condição. Possibilidade de arbitramento judicial da verba honorária. Precedentes. Quantum arbitrado. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. 1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. 2. A jurisprudência deste superior tribunal firmou-se no sentido de que, revogado imotivadamente o mandato judicial que seria remunerado pela sucumbência da outra parte (contrato de risco), é cabível o ajuizamento da ação de arbitramento para cobrar os honorários, de forma proporcional aos serviços até então prestados. 3. Os critérios adotados pelo magistrado para arbitrar a verba honorária são questão que não comporta exame em recurso especial, por envolver aspectos fáticos e probatórios, aplicando-se à hipótese o Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.

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