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(DOC. VP 230.8310.4461.5369)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. 1. Ausência de indicação do dispositivo tido como violado. Fundamentação deficiente do recurso. Súmula 284/STF. 2. Alimentos. Binômio necessidade-possibilidade. Quadro fático delineado pelo tribunal de origem. Modificação. Óbice da Súmula 7/STJ. 3. Multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021. Inaplicabilidade. 4. Agravo interno desprovido. 1. O recorrente não apontou o dispositivo tido por violado, a fim de viabilizar o conhecimento da insurgência sobre a questão da cumulação de pedido de divórcio e alimentos. Dessa forma, constata-se que a argumentação apresentada no recurso mostra-se deficiente, atraindo, assim, a incidência do verbete 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.

2 - A Corte estadual, analisando o contexto fático probatório dos autos, concluiu pela observância do binômio necessidade dos alimentandos e possibilidade do alimentante. A alteração desse entendimento, tal como pretendida, demandaria necessariamente novo exame do acervo fático probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3 - O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não enseja a automática condenação à multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, devendo ser an

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