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(DOC. VP 230.8310.4218.1568)

STJ. Processo civil. Embargos de declaração em agravo interno no recurso especial. Direito à adjudicação de bem imóvel do espólio por herdeiro. Valor do bem a ser considerado. Necessidade de regularização da relação processual. Omissão existente. Embargos acolhidos.

1 - Para o exercício do direito à adjudicação garantido pelo acórdão de fls. 417/425, é necessário que, antes de mais nada, tenha sido regularizada a relação processual, com a citação e intimação dos herdeiros e da Fazenda Pública para se manifestarem sobre as declarações da inventariante. 2 - Havendo divergência entre as partes interessadas quanto ao valor do bem imóvel em questão, o juízo do inventário deverá nomear um perito para avaliá-lo, nos termos do art. 1.003 d

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