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(DOC. VP 230.8280.3956.3430)

STJ. Administrativo e processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Reintegração de posse. Bem público inalienável. Arts. 489, § 1º, e 1022, II, do CPC. Omissão não configurada. Falta de ataque a fundamento autônomo do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Mera indicação dos dispositivos legais tidos por violados. Deficiência recursal. Súmula 284/STF. Ocupação indevida de bem público. Mera detenção. Súmula 619/STJ.

1 - Não ocorreu ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos; não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2 - A parte recorrente não atacou fundamento basilar apto, por si só, a manter o decisum recorrido, o que permite a aplicação, à

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