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(DOC. VP 230.8280.3910.8441)

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Não ocorrência. Revaloração dos fatos. Viabilidade.

1 - De acordo com a orientação jurisprudencial firmada no julgamento do Recurso Especial repetitivo 1.340.553/RS, o prazo para a contagem da prescrição intercorrente começa depois de esgotado o prazo de um ano da intimação do exequente acerca da não localização do devedor ou de bens penhoráveis, referente à automática suspensão do processo. 2 - Hipótese em que interrompido o prazo prescricional com o despacho de citação e citado o executado, a realização das diligências cab

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