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(DOC. VP 230.8280.3849.6686)

STJ. Recurso especial. Civil. Responsabilidade civil. Ação de anulação de negócio jurídico cumulada com indenizatória. Falha no dever de informação. Fato relevante sobre o negócio jurídico que não era de conhecimento do recorrente/alienante. Ausência de culpa e de violação ao dever anexo de informação decorrente da boa-fé objetiva. Responsabilidade civil afastada. Improcedência do pedido indenizatório de danos materiais quanto ao recorrente. Recurso provido.

1 - A ausência de debate expresso, no acórdão recorrido, acerca do conteúdo normativo do dispositivo de Lei apontado como violado evidencia a carência do imprescindível prequestionamento, a atrair a incidência da Súmula 211/STJ. 2 - Nos termos do art. 927, caput, do CC, «aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo". 3 - O art. 186 do CC dispõe acerca da responsabilidade civil subjetiva, que tem como requisitos: i) a conduta culpo

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